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INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O advento da Lei Federal 13.709/2018, mais conhecida como lgpd lei geral de proteção de dados, trouxe ao mercado um tema que já era preocupação no mundo dos negócios: o tratamento dado aos dados pessoais que, por qualquer motivo, estejam sob guarda da empresa.
O não cumprimento da lgpd lei geral de proteção de dados pode trazer severas consequências à organização, incluindo advertências, multas e danos à imagem da empresa.
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Perguntas Frequentes – LGPD
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. Ela foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais, sejam eles coletados online ou offline.
Quem precisa se adequar à LGPD?
Todas as empresas e organizações que coletam, armazenam ou usam dados pessoais devem se adequar à LGPD, independentemente do tamanho ou setor em que atuam. Isso inclui desde grandes corporações até pequenos negócios, ONGs e órgãos governamentais.
Quais são as penalidades previstas pela LGPD?
As penalidades para quem descumprir as regras da LGPD incluem advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados irregularmente e até mesmo a suspensão parcial ou total das atividades da empresa.
Quando a LGPD entrou em vigor?
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de dois anos de transição. As empresas e organizações tiveram esse tempo para se adequarem às novas regras e diretrizes da lei.