
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo determinou, através da Resolução N° 11/2017 publicada no diário oficial de 10/02/2017, que todos os empreendimentos potencialmente poluidores (em atividade) situados em regiões específicas da cidade de São Paulo devem realizar a Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de áreas contaminadas.
Os endereços escolhidos como "prioritários" estão nas seguintes regiões:
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Barra Funda;
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Moóca;
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Chácara Santo Antônio; e
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Jurubatuba.
A imagem abaixo mostra esquematicamente as regiões prioritárias. A resolução, que pode ser acessada neste link, estabelece os logradouros que estão sujeitos a esta obrigação.
O prazo estabelecido para a realização das investigações em fase preliminar e confirmatória (ou seja, ambas as fases) foi de 180 dias a partir da publicação da resolução, o que ocorreu em 10/02/2017. Considerando estas datas e prazo, temos que o prazo final para estas atividades é 09/08/2017 (149 dias a partir de hoje, dia 13/03).
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Flavio Oliveira – sócio-diretor PM Analysis com mais de 20 anos de experiência em Sistemas de Gestão.