Auditoria Ambiental CONAMA 306: o que é, quem precisa cumprir e os riscos do não atendimento

Introdução: por que a CONAMA 306 é um tema estratégico para empresas portuárias

Empresas que atuam em portos, terminais, operações costeiras ou fluviais operam sob um nível elevado de risco ambiental. Derramamentos de óleo, falhas operacionais e impactos ambientais de grande escala não são hipóteses teóricas — fazem parte do histórico do setor.

Foi nesse contexto que surgiu a Resolução CONAMA 306, uma norma que estabelece a obrigatoriedade de auditorias ambientais periódicas para organizações cujas atividades apresentem risco de poluição por óleo em ambientes aquáticos.

Diferente de certificações voluntárias, a CONAMA 306 é uma exigência legal compulsória, diretamente vinculada ao ciclo de licenciamento ambiental e à continuidade da operação das empresas enquadradas.

O que é a Resolução CONAMA 306

A Resolução CONAMA 306 determina a realização de auditorias ambientais independentes, com periodicidade bienal, em empresas que:

  • Atuam em portos organizados
  • Operam terminais portuários públicos ou privados
  • Realizam movimentação de granéis líquidos, sólidos ou contêineres
  • Desenvolvem atividades em áreas costeiras ou fluviais, mesmo fora do litoral


O objetivo central da norma é avaliar os controles ambientais existentes, verificar a aderência aos requisitos legais aplicáveis e reduzir a probabilidade de acidentes ambientais de grande impacto.

A origem da CONAMA 306: resposta a acidentes ambientais reais

Assim como diversas normas ambientais e da família ISO, a CONAMA 306 não surgiu por excesso de zelo regulatório. Ela é uma resposta direta a eventos do passado.

No início dos anos 2000, um grande vazamento de óleo na Baía de Guanabara evidenciou fragilidades graves nos controles ambientais de operações portuárias e industriais. Como consequência, foi criada a chamada Lei do Óleo, que estabeleceu uma série de dispositivos legais para prevenir novos acidentes.

Um desses dispositivos é justamente a obrigatoriedade de auditorias ambientais periódicas, formalizada posteriormente pela Resolução CONAMA 306.

Quem é obrigado a cumprir a CONAMA 306

A aplicação da CONAMA 306 não se restringe apenas a grandes portos marítimos. Estão sujeitas à norma empresas que:

  • Operam em regiões costeiras brasileiras
  • Atuam em portos fluviais, inclusive em regiões distantes do litoral
  • Possuem atividades com potencial de derramamento de óleo
  • Integram cadeias logísticas portuárias e de transporte aquaviário

Há casos de empresas localizadas em estados sem acesso direto ao mar que ainda assim precisam cumprir a CONAMA 306 devido à sua operação fluvial.

Auditoria CONAMA 306 não é certificação voluntária

Um ponto crítico é a diferença entre a auditoria da CONAMA 306 e auditorias de normas ISO.

  • Certificações ISO: voluntárias
  • Auditoria CONAMA 306: obrigatória

A empresa não escolhe se quer ou não realizar a auditoria. Ela é uma condição imposta pela legislação ambiental, e o não cumprimento pode gerar consequências diretas no licenciamento ambiental.

Periodicidade e vínculo com o licenciamento ambiental

A lógica da CONAMA 306 é objetiva e vinculada ao licenciamento:

  1. Concessão da Licença de Operação
  2. Contagem de 24 meses
  3. Realização da primeira auditoria
  4. Auditorias subsequentes a cada dois anos

Esse ciclo se mantém durante toda a vida útil da operação.

Como funciona a auditoria ambiental da CONAMA 306

A auditoria é presencial, técnica e detalhista. O processo normalmente envolve:

  • Avaliação dos requisitos legais ambientais aplicáveis
  • Análise dos controles ambientais existentes
  • Visitas a campo em áreas críticas da operação
  • Coleta de evidências objetivas
  • Identificação de não conformidades

Cada tipo de operação apresenta riscos específicos que precisam ser avaliados de forma customizada e técnica.

Relatório de auditoria e plano de ação

Ao final da auditoria, a organização deve:

  • Submeter um relatório técnico ao órgão licenciador
  • Apresentar um plano de ação para tratamento das não conformidades identificadas

Esse material passa a integrar o histórico de licenciamento ambiental da empresa.

O papel dos organismos independentes e auditores credenciados

A auditoria deve ser conduzida por organismos independentes e auditores devidamente credenciados.

Esses profissionais atuam como uma extensão técnica do órgão ambiental, assumindo elevada responsabilidade técnica e legal sobre as conclusões apresentadas.

Riscos do não cumprimento da CONAMA 306

O não atendimento à CONAMA 306 pode resultar em:

  • Multas ambientais
  • Sanções administrativas
  • Suspensão da licença de operação
  • Cassação da licença de operação

Na prática, trata-se de um risco direto à continuidade do negócio.

CONAMA 306 como parte da governança ambiental

Empresas maduras não tratam a CONAMA 306 apenas como obrigação legal. Elas a integram à sua governança ambiental e gestão de riscos, utilizando a auditoria como ferramenta preventiva e de melhoria contínua.

Atuação da PM Analysis

A PM Analysis atua em auditorias CONAMA 306 com equipe técnica qualificada, apoiando desde o planejamento da auditoria até a entrega do relatório e do plano de ação junto aos órgãos licenciadores.

A CONAMA 306 é uma exigência legal vigente e estratégica. Para empresas que operam em ambientes sensíveis, conformidade legal não é diferencial, é condição básica para continuidade operacional.

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